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0800039-22.2022.8.12.0021

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 48.971,24
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2024, 18:12

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 17:30

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

15/08/2024, 16:45

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 16:44

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 16:11

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 12:37

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 08:54

Transitado em Julgado em #{data}

15/08/2024, 08:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 206295MG) Processo 0800039-22.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sezaltina Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Banco BMG S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-

15/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.

14/08/2024, 21:00

Ato ordinatório praticado

14/08/2024, 07:54

Recebidos os autos

13/08/2024, 17:39

Expedição de Certidão.

13/08/2024, 17:39

Ato ordinatório praticado

13/08/2024, 17:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/08/2024, 17:38
Documentos
Despacho
13/01/2022, 18:02
Interlocutória
22/08/2022, 19:06
Sentença
16/03/2023, 19:21
Despacho
31/10/2023, 11:05
Despacho
13/11/2023, 14:34
Interlocutória
29/04/2024, 17:59
Despacho
18/07/2024, 13:43
Sentença
13/08/2024, 17:38