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0800706-47.2022.8.12.0008
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 337,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MATOS E ROCHA LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-58
VANIA MICHELE BORDELAK
CPF 063.***.***-66
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 11:13Transitado em Julgado em #{data}
14/12/2023, 11:12Ato ordinatório praticado
22/11/2023, 12:45Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
21/11/2023, 20:12Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 07:34Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 08:04Recebidos os autos
09/11/2023, 13:17Expedição de Certidão.
09/11/2023, 13:17Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 13:17Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/11/2023, 13:17Conclusos para despacho
08/11/2023, 16:25Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/11/2023, 14:07Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 07:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800706-47.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matos e Rocha Ltda - ME - Intimação da sentença: "(...) Posto isso, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Matos e Rocha Ltda e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
01/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
31/10/2023, 20:11Documentos
Despacho
•31/05/2023, 15:47
Sentença
•27/10/2023, 16:26
Sentença
•09/11/2023, 13:17