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0846449-04.2022.8.12.0001

Cumprimento de sentençaServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.934,30
Orgao julgador
11ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/09/2024, 08:03

Transitado em Julgado em #{data}

06/09/2024, 08:03

Ato ordinatório praticado

16/08/2024, 18:57

Ato ordinatório praticado

16/08/2024, 18:57

Ato ordinatório praticado

16/08/2024, 18:56

Ato ordinatório praticado

16/08/2024, 15:43

Ato ordinatório praticado

12/08/2024, 09:56

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

08/08/2024, 17:26

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

08/08/2024, 17:26

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 13:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0846449-04.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Paulo Coelho Pitton - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Sentença fl. 277: "Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execu

08/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.

07/08/2024, 21:16

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 07:57

Ato ordinatório praticado

06/08/2024, 12:44

Ato ordinatório praticado

06/08/2024, 12:41
Documentos
Despacho
18/10/2022, 16:05
Despacho
16/12/2022, 11:27
Despacho
19/01/2023, 19:02
Despacho
05/05/2023, 17:22
Sentença
11/07/2023, 19:07
Sentença
22/08/2023, 17:40
Interlocutória
21/06/2024, 17:21
Sentença
05/08/2024, 19:14