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0846449-04.2022.8.12.0001
Cumprimento de sentençaServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.934,30
Orgao julgador
11ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 08:03Transitado em Julgado em #{data}
06/09/2024, 08:03Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 18:57Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 18:57Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 18:56Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 15:43Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 09:56Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
08/08/2024, 17:26Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
08/08/2024, 17:26Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0846449-04.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Paulo Coelho Pitton - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Sentença fl. 277: "Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execu
08/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
07/08/2024, 21:16Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 07:57Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 12:44Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 12:41Documentos
Despacho
•18/10/2022, 16:05
Despacho
•16/12/2022, 11:27
Despacho
•19/01/2023, 19:02
Despacho
•05/05/2023, 17:22
Sentença
•11/07/2023, 19:07
Sentença
•22/08/2023, 17:40
Interlocutória
•21/06/2024, 17:21
Sentença
•05/08/2024, 19:14