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1420589-18.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoHonorários PericiaisPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0635-76
Autor
JOAO ALVES COUTINHO
CPF 164.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO VALDERRAMAS FRANCO
OAB/MS 24002Representa: ATIVO
RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO
OAB/MS 9250Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 16:28

Baixa Definitiva

28/02/2024, 16:28

Juntada de Outros documentos

28/02/2024, 16:26

Expedição de Ofício.

28/02/2024, 11:57

Transitado em Julgado em #{data}

28/02/2024, 11:49

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 22:21

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 01:11

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 22:06

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 15:09

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 14:42

Expedição de #{tipo_de_documento}.

01/12/2023, 14:37

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 01:41

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/12/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Agravado: Joao Alves Coutinho Advogada: Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (OAB: 9250/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PEDIDO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - COMPLEXIDADE DE CÁLCULOS - VALOR RAZOÁVEL E Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1420589-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson

01/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 14:37
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
24/10/2023, 15:21
Acórdão
29/11/2023, 10:51