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1420640-29.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Juiz Waldir Marques
Partes do Processo
VITOR CESAR CACERES DE FREITAS
CPF 897.***.***-34
RODRIGO DA SILVA
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE
ATALIBA DA SILVA GERMANO
CPF 040.***.***-81
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 22:22Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2023, 18:06Recebidos os autos
06/12/2023, 18:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
06/12/2023, 18:06Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2023, 18:06Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 08:05Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2023, 08:04Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 22:03Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 13:10Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 12:29Juntada de Certidão
23/11/2023, 12:28Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 02:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/11/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Vitor Cesar Caceres de Freitas Impetrante: Rodrigo da Silva Paciente: Ataliba da Silva Germano Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTI Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1420640-29.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
23/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
22/11/2023, 13:34Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•23/10/2023, 16:53
Acórdão
•21/11/2023, 17:54