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0810385-22.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.317,50
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Partes do Processo
ANDRE NUNES DE SOUZA ME
CNPJ 28.***.***.0001-06
Autor
MARCIA DE MOURA
CPF 043.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS DE CASTRO CUNHA
OAB/MS 23406Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 11:57

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 11:56

Arquivado Definitivamente

13/11/2023, 10:16

Transitado em Julgado em #{data}

13/11/2023, 10:01

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 08:55

Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.

24/10/2023, 21:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Andre Nunes de Souza Me - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 39-40, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, considerando a ausência de pressuposto de validade processual." Intimação - ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0810385-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

24/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

23/10/2023, 17:56

Ato ordinatório praticado

23/10/2023, 10:59

Recebidos os autos

17/10/2023, 15:25

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 15:25

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 15:25

Extinto o processo por ausência das condições da ação

17/10/2023, 15:25

Conclusos para despacho

17/10/2023, 10:50

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 10:06
Documentos
Despacho
18/05/2023, 17:24
Despacho
04/07/2023, 14:57
Despacho
04/08/2023, 16:25
Despacho
25/09/2023, 16:14
Sentença
17/10/2023, 15:25