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0810385-22.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.317,50
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Partes do Processo
ANDRE NUNES DE SOUZA ME
CNPJ 28.***.***.0001-06
MARCIA DE MOURA
CPF 043.***.***-24
Advogados / Representantes
LUCAS DE CASTRO CUNHA
OAB/MS 23406•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 11:57Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 11:56Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 10:16Transitado em Julgado em #{data}
13/11/2023, 10:01Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 08:55Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
24/10/2023, 21:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Andre Nunes de Souza Me - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 39-40, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, considerando a ausência de pressuposto de validade processual." Intimação - ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0810385-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
24/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 17:56Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 10:59Recebidos os autos
17/10/2023, 15:25Expedição de Certidão.
17/10/2023, 15:25Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 15:25Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/10/2023, 15:25Conclusos para despacho
17/10/2023, 10:50Expedição de Certidão.
17/10/2023, 10:06Documentos
Despacho
•18/05/2023, 17:24
Despacho
•04/07/2023, 14:57
Despacho
•04/08/2023, 16:25
Despacho
•25/09/2023, 16:14
Sentença
•17/10/2023, 15:25