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0808520-34.2022.8.12.0001

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 43.319,52
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/08/2024, 09:45

Transitado em Julgado em #{data}

06/08/2024, 09:44

Ato ordinatório praticado

10/07/2024, 19:09

Ato ordinatório praticado

10/07/2024, 19:09

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

08/07/2024, 16:26

Ato ordinatório praticado

08/07/2024, 14:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0808520-34.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edeilton da Silva Trizotti - Exectdo: BRDU CAMPO GRANDE 01 EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos etc. Instaurado cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito. A parte exequente requereu a penhora do valor de R$ 43.319,52 (quaren

05/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.

04/07/2024, 20:11

Ato ordinatório praticado

04/07/2024, 07:38

Ato ordinatório praticado

03/07/2024, 14:57

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 19:30

Recebidos os autos

02/07/2024, 18:40

Expedição de Certidão.

02/07/2024, 18:40

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 18:40

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

02/07/2024, 18:40
Documentos
Despacho
10/03/2022, 18:00
Despacho
25/03/2022, 17:14
Interlocutória
16/05/2022, 16:19
Despacho
17/10/2022, 16:50
Sentença
24/02/2023, 17:39
Sentença
31/07/2023, 19:20
Despacho
30/01/2024, 19:02
Interlocutória
08/04/2024, 17:54
Interlocutória
16/04/2024, 16:27
Sentença
02/07/2024, 18:40