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0808520-34.2022.8.12.0001
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 43.319,52
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 09:45Transitado em Julgado em #{data}
06/08/2024, 09:44Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 19:09Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 19:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/07/2024, 16:26Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 14:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0808520-34.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edeilton da Silva Trizotti - Exectdo: BRDU CAMPO GRANDE 01 EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos etc. Instaurado cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito. A parte exequente requereu a penhora do valor de R$ 43.319,52 (quaren
05/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
04/07/2024, 20:11Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 07:38Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 14:57Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 19:30Recebidos os autos
02/07/2024, 18:40Expedição de Certidão.
02/07/2024, 18:40Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 18:40Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
02/07/2024, 18:40Documentos
Despacho
•10/03/2022, 18:00
Despacho
•25/03/2022, 17:14
Interlocutória
•16/05/2022, 16:19
Despacho
•17/10/2022, 16:50
Sentença
•24/02/2023, 17:39
Sentença
•31/07/2023, 19:20
Despacho
•30/01/2024, 19:02
Interlocutória
•08/04/2024, 17:54
Interlocutória
•16/04/2024, 16:27
Sentença
•02/07/2024, 18:40