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0010143-12.1998.8.12.0001

Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/1998
Valor da Causa
R$ 3.519,80
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-16
Autor
EDIMILSON CORTES SHULTZ
CPF 433.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 11:03

Prazo em Curso

27/11/2023, 08:03

Transitado em Julgado em data

27/11/2023, 07:57

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

24/11/2023, 17:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/11/2023, 17:41

Expedição de Certidão.

04/11/2023, 00:08

Prazo em Curso

27/10/2023, 11:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Edimilson Cortes Shultz, 'Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0010143-12.1998.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Edimilson Cortes Shultz - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da pres

26/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 25/10/2023.

25/10/2023, 21:29

Relação encaminhada ao D.J.

25/10/2023, 08:07

Emissão da Relação

25/10/2023, 06:41

Expedição de Certidão.

25/10/2023, 06:03

Expedição de Outros documentos.

25/10/2023, 06:02

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

25/10/2023, 06:02

Expedição de Certidão.

23/10/2023, 15:36
Documentos
Despacho
23/08/2023, 12:30
Despacho
23/08/2023, 12:34
Despacho
23/08/2023, 12:34
Despacho
23/08/2023, 12:34
Despacho
23/08/2023, 12:36
Despacho
23/08/2023, 12:36
Sentença
23/10/2023, 15:36