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0010143-12.1998.8.12.0001
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/1998
Valor da Causa
R$ 3.519,80
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-16
EDIMILSON CORTES SHULTZ
CPF 433.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 11:03Prazo em Curso
27/11/2023, 08:03Transitado em Julgado em data
27/11/2023, 07:57Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
24/11/2023, 17:41Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2023, 17:41Expedição de Certidão.
04/11/2023, 00:08Prazo em Curso
27/10/2023, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Edimilson Cortes Shultz, 'Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0010143-12.1998.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Edimilson Cortes Shultz - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da pres
26/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
25/10/2023, 21:29Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2023, 08:07Emissão da Relação
25/10/2023, 06:41Expedição de Certidão.
25/10/2023, 06:03Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 06:02Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/10/2023, 06:02Expedição de Certidão.
23/10/2023, 15:36Documentos
Despacho
•23/08/2023, 12:30
Despacho
•23/08/2023, 12:34
Despacho
•23/08/2023, 12:34
Despacho
•23/08/2023, 12:34
Despacho
•23/08/2023, 12:36
Despacho
•23/08/2023, 12:36
Sentença
•23/10/2023, 15:36