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0820088-81.2021.8.12.0001

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 21.344,11
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
ALINE ELIANE LEDESMA DE SIQUEIRA
CPF 008.***.***-02
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ 61.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO
OAB/MS 20315Representa: ATIVO
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
OAB/MS 21572Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/12/2023, 11:26

Transitado em Julgado em #{data}

28/11/2023, 14:46

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 05:32

Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.

26/10/2023, 20:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Aline Eliane Ledesma de Siqueira - Ré: Banco Santander Brasil S/A - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Aline Eliane Ledesma de Siqueira em desfavor de Banco Santander Brasil S/A, partes já qualificadas. Sucumbente, condeno a autora, ora vencida, a Intimação - ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS) Processo 0820088-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -

26/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 18:36

Recebidos os autos

23/10/2023, 18:01

Expedição de Certidão.

23/10/2023, 18:01

Julgado improcedente o pedido

23/10/2023, 18:01

Ato ordinatório praticado

23/10/2023, 18:01

Ato ordinatório praticado

07/08/2023, 00:44

Conclusos para julgamento

29/05/2023, 17:43

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/05/2023.

26/05/2023, 14:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/05/2023, 16:54

Ato ordinatório praticado

09/05/2023, 09:55
Documentos
Despacho
21/06/2021, 15:54
Despacho
16/09/2021, 18:40
Despacho
12/07/2022, 19:09
Despacho
18/11/2022, 14:56
Despacho
04/05/2023, 16:12
Sentença
23/10/2023, 18:01