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0820088-81.2021.8.12.0001
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 21.344,11
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
ALINE ELIANE LEDESMA DE SIQUEIRA
CPF 008.***.***-02
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ 61.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO
OAB/MS 20315•Representa: ATIVO
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
OAB/MS 21572•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 11:26Transitado em Julgado em #{data}
28/11/2023, 14:46Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 05:32Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
26/10/2023, 20:09Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Aline Eliane Ledesma de Siqueira - Ré: Banco Santander Brasil S/A - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Aline Eliane Ledesma de Siqueira em desfavor de Banco Santander Brasil S/A, partes já qualificadas. Sucumbente, condeno a autora, ora vencida, a Intimação - ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS) Processo 0820088-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 18:36Recebidos os autos
23/10/2023, 18:01Expedição de Certidão.
23/10/2023, 18:01Julgado improcedente o pedido
23/10/2023, 18:01Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 18:01Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 00:44Conclusos para julgamento
29/05/2023, 17:43Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/05/2023.
26/05/2023, 14:16Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2023, 16:54Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 09:55Documentos
Despacho
•21/06/2021, 15:54
Despacho
•16/09/2021, 18:40
Despacho
•12/07/2022, 19:09
Despacho
•18/11/2022, 14:56
Despacho
•04/05/2023, 16:12
Sentença
•23/10/2023, 18:01