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0832922-53.2020.8.12.0001

Agravo Em Recurso EspecialEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
WLADIMIR DE SOUZA
CPF 475.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

17/02/2023, 14:33

Transitado em Julgado em 17/02/2023

17/02/2023, 14:33

Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 14228/2023

13/01/2023, 15:01

Protocolizada Petição 14228/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 13/01/2023

13/01/2023, 15:00

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/12/2022

14/12/2022, 05:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

13/12/2022, 20:34

Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para não conhecer do Recurso Especial

13/12/2022, 13:50

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/12/2022

13/12/2022, 13:50

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD

17/10/2022, 08:11

Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA

17/10/2022, 08:01

Determinada a distribuição do feito

13/10/2022, 22:35

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER

05/10/2022, 17:14

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

05/10/2022, 16:41

Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

05/10/2022, 13:19

Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, para que o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil S/A seja julgado, uma vez que, em juízo de retratação, solicitado pelo STJ, o Recurso Especial não foi admitido, tendo em vista decisão às fls. e-STJ 319/320, Reexame da Matéria Repetitiva às fls. e-STJ 332/340 e decisão às fls. e-STJ 396/397.

05/10/2022, 13:14
Documentos
-
09/11/2021, 15:42
-
09/11/2021, 15:43
DECISÃO TERMINATIVA
01/02/2022, 18:10
TipoProcessoDocumento#00.6.0
13/10/2022, 22:35
DECISÃO TERMINATIVA
13/12/2022, 13:50