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0054117-79.2010.8.12.0001
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ANILTON DIAS CORREA
CPF 285.***.***-15
ALCINO DIAS CORREA FILHO
CPF 369.***.***-53
ALCINDO DIAS CORREA,
CPF 038.***.***-00
ADEMIR DIAS CORREA
CPF 322.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 13:14Transitado em Julgado em #{data}
16/11/2023, 13:12Recebidos os autos
15/11/2023, 15:15Juntada de Petição de Petição (outras)
15/11/2023, 15:15Expedição de Certidão.
04/11/2023, 00:45Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Anilton Dias Correa, Alcino Dias Correa Filho, Alcino Dias Correa, Ademir Dias Correa Processo 0054117-79.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Anilton Dias Correa, Ademir Dias Correa, Alcino Dias Correa, Alcino Dias Correa Filho - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em razão do reconhecimento da prescrição in
27/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
26/10/2023, 21:31Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 08:06Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 10:36Expedição de Certidão.
25/10/2023, 10:35Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 10:35Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
25/10/2023, 10:35Expedição de Certidão.
25/10/2023, 07:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/10/2023, 07:48Documentos
Despacho
•25/07/2023, 14:54
Despacho
•25/07/2023, 14:55
Despacho
•25/07/2023, 14:55
Despacho
•25/07/2023, 14:55
Despacho
•25/07/2023, 14:59
Despacho
•25/07/2023, 14:59
Sentença
•25/10/2023, 07:48