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0809324-29.2023.8.12.0110

Cumprimento de sentençaIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 16.700,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
FELIPE FIGUEIREDO MACEDO DE SENA
CPF 052.***.***-55
Autor
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME BARBOSA DELMONDES DE MORAES
OAB/MS 23374Representa: ATIVO
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES
OAB/MG 57680Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/05/2024, 16:55

Arquivado Definitivamente

05/12/2023, 18:07

Transitado em Julgado em #{data}

05/12/2023, 18:07

Ato ordinatório praticado

05/12/2023, 18:06

Expedição de Certidão.

05/12/2023, 18:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB 23374/MS) Processo 0809324-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Figueiredo Macedo de Sena - Exectdo: Claro S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo. Expeça-se o alvará, conforme requerido às f. 141. Após o trânsito em julgado, procedam-se as b

01/12/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.

30/11/2023, 21:26

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 08:19

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 08:17

Ato ordinatório praticado

24/11/2023, 18:49

Recebidos os autos

24/11/2023, 17:44

Expedição de Certidão.

24/11/2023, 17:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/11/2023, 17:44

Ato ordinatório praticado

24/11/2023, 17:44

Conclusos para despacho

24/11/2023, 16:23
Documentos
Interlocutória
27/04/2023, 18:31
Sentença (Outras)
19/10/2023, 17:39
Sentença
19/10/2023, 17:40
Despacho
21/11/2023, 18:59
Sentença
24/11/2023, 17:44