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0813709-20.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.438,30
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MORAIS & WOOD SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-00
Autor
REGIANE APARECIDA PALHANO
CPF 003.***.***-85
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 14:17

Transitado em Julgado em #{data}

30/11/2023, 14:06

Ato ordinatório praticado

20/11/2023, 10:21

Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.

13/11/2023, 21:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813709-20.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Vistos, etc... Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a partenãoaponta omissãocontradição ou erro material no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir e, portanto, não é este o recurso cabível, devendo promover o recurso mais apropriado. As

13/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

10/11/2023, 14:39

Ato ordinatório praticado

10/11/2023, 14:27

Recebidos os autos

09/11/2023, 15:29

Expedição de Certidão.

09/11/2023, 15:29

Ato ordinatório praticado

09/11/2023, 15:28

Julgado improcedente o pedido

09/11/2023, 15:28

Conclusos para despacho

06/11/2023, 16:08

Juntada de Petição de Embargos de declaração

06/11/2023, 09:21

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813709-20.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Por todo o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente perante os Juizados Especiais, ainda que se enquadre como microempresas e/ou empresas de pequeno porte. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485. IV do CPC e art. 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.

27/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
16/06/2023, 16:14
Sentença
19/10/2023, 17:18
Sentença
09/11/2023, 15:28