Voltar para busca
0822589-98.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 16.629,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ENIR GODOI DAS VIRGENS DA COSTA
CPF 321.***.***-72
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0855-41
ESAKI & CABRIOTTI LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-36
MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
LUANA GODOI DA COSTA
OAB/MS 19114•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
OAB/SP 182165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
19/10/2024, 14:18Ato ordinatório praticado
19/10/2024, 14:17Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 17:52Transitado em Julgado em #{data}
23/02/2024, 17:44Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 21:21Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Enir Godoi das Virgens da Costa - Réu: Claro S/A, Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, Esaki & Cabriotti Ltda - Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luana Godoi da Costa (OAB 19114/MS), Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB 182165/SP) Processo 0822589-98.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos etc. Homologo a desistência da ação em relação às rés Esaki & Cabriotti Ltda e Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrôni
05/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 15:12Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 14:24Recebidos os autos
16/01/2024, 16:56Expedição de Certidão.
16/01/2024, 16:56Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 16:56Homologada a Transação
16/01/2024, 16:12Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2024, 17:38Conclusos para decisão
18/12/2023, 16:50Conclusos para despacho
18/12/2023, 15:27Documentos
Despacho
•26/09/2023, 14:22
Sentença
•16/01/2024, 16:56