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0800324-66.2022.8.12.0101
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 857,91
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 13:34Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 13:33Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 00:34Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 16:49Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 16:49Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 13:40Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 13:42Juntada de Petição de Petição (outras)
28/09/2023, 10:34Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 06:45Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0800324-66.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Exectdo: Joao Falconieri Neto - Sentença de fls. 701: "Diante das manifestações das partes (fls. 697/698 e 700), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados em juízo, c
14/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 13:47Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 13:01Recebidos os autos
08/09/2023, 16:39Expedição de Certidão.
08/09/2023, 16:39Documentos
Sentença (Outras)
•13/09/2022, 15:34
Sentença
•13/09/2022, 15:34
Interlocutória
•20/10/2022, 14:42
Interlocutória
•03/07/2023, 13:26
Despacho
•29/08/2023, 14:33
Sentença
•08/09/2023, 16:39