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0800392-78.2022.8.12.0048

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
LEO ALBERTO FERREIRA
CPF 807.***.***-04
Autor
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 15.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON MARQUES FERREIRA
OAB/MS 20611Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2023, 12:50

Transitado em Julgado em #{data}

21/11/2023, 15:33

Ato ordinatório praticado

01/11/2023, 07:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Anderson Marques Ferreira (OAB 20611/MS) Processo 0800392-78.2022.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leo Alberto Ferreira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: "Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve o pagamento do RPV, conforme consta à f. 56-58. Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o present

01/11/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.

31/10/2023, 21:06

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 12:58

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 12:57

Recebidos os autos

20/10/2023, 14:16

Expedição de Certidão.

20/10/2023, 14:16

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 14:16

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

20/10/2023, 14:16

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 14:41

Conclusos para despacho

05/10/2023, 14:40

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 14:45

Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}

31/08/2023, 15:08
Documentos
Despacho
22/08/2022, 14:10
Interlocutória
25/10/2022, 17:01
Despacho
09/11/2022, 17:20
Despacho
07/12/2022, 10:27
Despacho
25/03/2023, 10:47
Interlocutória
28/06/2023, 15:35
Sentença
20/10/2023, 14:16