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0811244-08.2022.8.12.0002
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 27.032,62
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 16:39Transitado em Julgado em #{data}
30/07/2024, 16:39Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 02:52Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
05/07/2024, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Cintia Caroline Coelho - SENTENÇA F. 178: "ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, revogo a liminar, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0811244-08.2022.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
05/07/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 07:46Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 22:08Recebidos os autos
26/06/2024, 09:13Expedição de Certidão.
26/06/2024, 09:13Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/06/2024, 09:12Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 09:12Conclusos para despacho
25/06/2024, 17:56Expedição de Certidão.
25/06/2024, 17:56Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 20:40Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/06/2024, 07:02Documentos
Interlocutória
•14/10/2022, 13:15
Sentença
•31/07/2023, 17:48
Interlocutória
•04/09/2023, 14:17
Despacho
•02/04/2024, 16:37
Sentença
•26/06/2024, 09:12