Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0802765-17.2023.8.12.0026

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.868,57
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
LPSC COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ME
CNPJ 02.***.***.0001-73
Autor
EVELISE ALCANTARA CAZUZA DOS SANTOS
CPF 016.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA PEREIRA SATIMO
OAB/MS 25187Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 14:27

Transitado em Julgado em #{data}

26/02/2024, 14:26

Ato ordinatório praticado

06/02/2024, 08:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Vanessa Pereira Sátimo (OAB 25187/MS) Processo 0802765-17.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lpsc Comercio de Vestuário Ltda - Intimação acerca da sentença: (...) Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 58, inc. I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc. III, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade dar-se-á caso pretenda o desentranhamento de documentos ou proponha nova

05/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.

02/02/2024, 20:50

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 09:30

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 09:29

Recebidos os autos

15/01/2024, 15:28

Expedição de Certidão.

15/01/2024, 15:28

Ato ordinatório praticado

15/01/2024, 15:27

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

15/01/2024, 15:27

Conclusos para julgamento

15/01/2024, 14:40

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/01/2024.

15/01/2024, 14:39

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 09:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Vanessa Pereira Sátimo (OAB 25187/MS) Processo 0802765-17.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lpsc Comercio de Vestuário Ltda - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado juntado na f.retro, sob pena de extinção.

12/12/2023, 00:00
Documentos
Despacho
16/10/2023, 10:44
Sentença
15/01/2024, 15:27