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0001025-26.2023.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.107,41
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

21/02/2025, 10:20

Apensado ao processo numero do processo

21/02/2025, 10:20

Ato ordinatório praticado

03/12/2024, 17:46

Realizado cálculo de custas

03/12/2024, 17:41

Expedição de tipo de documento.

03/12/2024, 17:41

Expedição de tipo de documento.

03/12/2024, 17:39

Arquivado Definitivamente

19/09/2024, 14:04

Transitado em Julgado em data

19/09/2024, 14:01

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 15:18

Publicado ato publicado em data da publicação.

04/09/2024, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ademar Fernandes de Souza Junior (OAB 13546/MS), José Tibiriça Martins Ferreira (OAB 2685/MS) Processo 0001025-26.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Jesus Scaldelai - Reqdo: Ademar Fernandes de Souza Junior, Ademar Fernandes de Souza Junior - Verifica-se dos autos que a parte requerente deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o present

04/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

03/09/2024, 07:55

Ato ordinatório praticado

02/09/2024, 18:37

Recebidos os autos

02/09/2024, 18:31

Expedição de tipo de documento.

02/09/2024, 18:31
Documentos
Sentença (Outras)
20/09/2023, 15:31
Sentença
20/09/2023, 15:31
Interlocutória
10/10/2023, 15:06
Despacho
15/05/2024, 15:06
Interlocutória
26/06/2024, 15:29
Sentença
02/09/2024, 18:31