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0001025-26.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.107,41
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 10:20Apensado ao processo numero do processo
21/02/2025, 10:20Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 17:46Realizado cálculo de custas
03/12/2024, 17:41Expedição de tipo de documento.
03/12/2024, 17:41Expedição de tipo de documento.
03/12/2024, 17:39Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 14:04Transitado em Julgado em data
19/09/2024, 14:01Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 15:18Publicado ato publicado em data da publicação.
04/09/2024, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ademar Fernandes de Souza Junior (OAB 13546/MS), José Tibiriça Martins Ferreira (OAB 2685/MS) Processo 0001025-26.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Jesus Scaldelai - Reqdo: Ademar Fernandes de Souza Junior, Ademar Fernandes de Souza Junior - Verifica-se dos autos que a parte requerente deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o present
04/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 07:55Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 18:37Recebidos os autos
02/09/2024, 18:31Expedição de tipo de documento.
02/09/2024, 18:31Documentos
Sentença (Outras)
•20/09/2023, 15:31
Sentença
•20/09/2023, 15:31
Interlocutória
•10/10/2023, 15:06
Despacho
•15/05/2024, 15:06
Interlocutória
•26/06/2024, 15:29
Sentença
•02/09/2024, 18:31