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0829561-57.2022.8.12.0001

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.520,06
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2024, 12:22

Transitado em Julgado em #{data}

31/10/2024, 12:21

Ato ordinatório praticado

24/09/2024, 17:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alessandro Santana dos Santos (OAB 15442MS/), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0829561-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michelly Romasko Costa - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Michelly Romasko Costa move

05/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.

04/09/2024, 20:27

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 07:44

Ato ordinatório praticado

03/09/2024, 08:49

Recebidos os autos

05/08/2024, 10:52

Expedição de Certidão.

05/08/2024, 10:52

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

05/08/2024, 10:52

Ato ordinatório praticado

05/08/2024, 10:52

Conclusos para julgamento

16/07/2024, 09:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/06/2024, 15:11

Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.

26/06/2024, 20:12

Ato ordinatório praticado

26/06/2024, 07:40
Documentos
Despacho
28/07/2022, 15:30
Despacho
24/08/2022, 19:34
Despacho
16/03/2023, 15:06
Sentença
23/08/2023, 12:14
Despacho
03/04/2024, 17:38
Interlocutória
21/05/2024, 15:46
Sentença
05/08/2024, 10:52