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0829561-57.2022.8.12.0001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.520,06
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 12:22Transitado em Julgado em #{data}
31/10/2024, 12:21Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 17:08Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alessandro Santana dos Santos (OAB 15442MS/), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0829561-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michelly Romasko Costa - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Michelly Romasko Costa move
05/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
04/09/2024, 20:27Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 07:44Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 08:49Recebidos os autos
05/08/2024, 10:52Expedição de Certidão.
05/08/2024, 10:52Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
05/08/2024, 10:52Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 10:52Conclusos para julgamento
16/07/2024, 09:21Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2024, 15:11Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
26/06/2024, 20:12Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 07:40Documentos
Despacho
•28/07/2022, 15:30
Despacho
•24/08/2022, 19:34
Despacho
•16/03/2023, 15:06
Sentença
•23/08/2023, 12:14
Despacho
•03/04/2024, 17:38
Interlocutória
•21/05/2024, 15:46
Sentença
•05/08/2024, 10:52