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0817783-20.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.091,59
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
PRISCILA FERREIRA CABRAL
CPF 042.***.***-94
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 16:57Transitado em Julgado em #{data}
27/11/2023, 16:54Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 10:36Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
08/11/2023, 21:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - SENTENÇA: Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817783-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
08/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 15:15Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 15:12Recebidos os autos
02/11/2023, 08:08Expedição de Certidão.
02/11/2023, 08:08Ato ordinatório praticado
02/11/2023, 08:08Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
02/11/2023, 08:08Conclusos para despacho
17/10/2023, 16:45Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
17/10/2023, 16:44Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 17:44Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/09/2023, 10:14Documentos
Sentença
•02/11/2023, 08:08