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0803013-23.2023.8.12.0045
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 7.751,53
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 11:35Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2024.
07/12/2024, 03:39Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 11:45Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
28/11/2024, 21:39Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 08:17Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 07:44Transitado em Julgado em #{data}
28/11/2024, 07:43Recebidos os autos
27/11/2024, 16:42Recebidos os autos
27/11/2024, 16:42Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Edilson Pinto de Moraes Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0803013-23.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/09/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 18:46Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
16/09/2024, 18:46Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
16/09/2024, 18:46Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 07:41Juntada de Petição de Contra-razões
10/09/2024, 15:46Documentos
Interlocutória
•23/10/2023, 15:09
Despacho
•19/12/2023, 18:31
Sentença
•11/07/2024, 17:49