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0000219-88.2023.8.12.0101

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.070,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
DJULE DE CASTRO ROMEIRO
CPF 020.***.***-36
Autor
GELSON VIEIRA DOS SANTOS
CPF 046.***.***-41
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 13:17

Transitado em Julgado em #{data}

20/11/2023, 12:32

Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.

09/11/2023, 02:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Djule de Castro Romeiro, Gelson Vieira dos Santos Processo 0000219-88.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Djule de Castro Romeiro - Exectdo: Gelson Vieira dos Santos - Sentença de fls. 19: "Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover os atos de diligências necessárias ao andamento do feito, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Posto isto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos

09/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 07:53

Ato ordinatório praticado

07/11/2023, 15:56

Ato ordinatório praticado

07/11/2023, 15:54

Recebidos os autos

18/10/2023, 17:01

Expedição de Certidão.

18/10/2023, 17:01

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 17:01

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

18/10/2023, 17:00

Conclusos para julgamento

09/10/2023, 18:32

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2023.

09/10/2023, 18:32

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 18:28

Ato ordinatório praticado

07/08/2023, 15:00
Documentos
Sentença
18/10/2023, 17:01