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0806657-70.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ADRIANA APARECIDA DE SOUZA RAMIRO
CPF 405.***.***-04
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/MS 17438•Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 15:43Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 16:21Transitado em Julgado em #{data}
28/11/2023, 13:45Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Adriana Aparecida de Souza Ramiro - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos mencionados, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulado Intimação - ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 0806657-70.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
08/11/2023, 21:29Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 08:22Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 08:14Expedição de Certidão.
10/10/2023, 20:11Homologada a Transação
10/10/2023, 20:11Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 20:11Recebidos os autos
10/10/2023, 20:11Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 20:11Conclusos para julgamento
09/10/2023, 18:54Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/10/2023, 17:50Documentos
Despacho
•14/05/2023, 11:16
Sentença (Outras)
•10/10/2023, 20:11
Sentença
•10/10/2023, 20:11