Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0806657-70.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ADRIANA APARECIDA DE SOUZA RAMIRO
CPF 405.***.***-04
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/MS 17438Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/11/2023, 15:43

Ato ordinatório praticado

28/11/2023, 16:21

Transitado em Julgado em #{data}

28/11/2023, 13:45

Ato ordinatório praticado

14/11/2023, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Adriana Aparecida de Souza Ramiro - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos mencionados, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulado Intimação - ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 0806657-70.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

09/11/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.

08/11/2023, 21:29

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 08:22

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 08:14

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 20:11

Homologada a Transação

10/10/2023, 20:11

Ato ordinatório praticado

10/10/2023, 20:11

Recebidos os autos

10/10/2023, 20:11

Expedição de Outros documentos.

10/10/2023, 20:11

Conclusos para julgamento

09/10/2023, 18:54

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/10/2023, 17:50
Documentos
Despacho
14/05/2023, 11:16
Sentença (Outras)
10/10/2023, 20:11
Sentença
10/10/2023, 20:11