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0001625-97.2008.8.12.0028

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.019,79
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0001-02
Autor
EDGARD DE OLIVEIRA CAMPOS
CPF 005.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2024, 12:14

Transitado em Julgado em data

09/02/2024, 12:14

Expedição de Certidão.

18/11/2023, 02:32

Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente

15/11/2023, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Edgard de Oliveira Campos Processo 0001625-97.2008.8.12.0028 - Execução Fiscal - Exeqte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Exectdo: Edgard de Oliveira Campos - Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente no presente feito e, por corolário, declaro extinto o valor do crédito, o que faço com fundamento no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80 c/c art. 156 do Código Tri

09/11/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 08/11/2023.

08/11/2023, 20:57

Relação encaminhada ao D.J.

08/11/2023, 07:53

Expedição de Certidão.

08/11/2023, 07:06

Expedição de Outros documentos.

08/11/2023, 07:06

Emissão da Relação

08/11/2023, 07:03

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

07/11/2023, 11:55

Expedição de Certidão.

07/11/2023, 11:55

Declarada decadência ou prescrição

07/11/2023, 11:55

Registro de Sentença

07/11/2023, 11:55

Conclusos para despacho

26/09/2023, 08:21
Documentos
Despacho
30/06/2020, 16:45
Interlocutória
21/08/2020, 16:47
Interlocutória
20/03/2021, 08:36
Interlocutória
09/09/2021, 21:17
Interlocutória
18/08/2022, 14:45
Sentença
07/11/2023, 11:55