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0001625-97.2008.8.12.0028
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.019,79
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0001-02
EDGARD DE OLIVEIRA CAMPOS
CPF 005.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 12:14Transitado em Julgado em data
09/02/2024, 12:14Expedição de Certidão.
18/11/2023, 02:32Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
15/11/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Edgard de Oliveira Campos Processo 0001625-97.2008.8.12.0028 - Execução Fiscal - Exeqte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Exectdo: Edgard de Oliveira Campos - Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente no presente feito e, por corolário, declaro extinto o valor do crédito, o que faço com fundamento no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80 c/c art. 156 do Código Tri
09/11/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
08/11/2023, 20:57Relação encaminhada ao D.J.
08/11/2023, 07:53Expedição de Certidão.
08/11/2023, 07:06Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 07:06Emissão da Relação
08/11/2023, 07:03Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2023, 11:55Expedição de Certidão.
07/11/2023, 11:55Declarada decadência ou prescrição
07/11/2023, 11:55Registro de Sentença
07/11/2023, 11:55Conclusos para despacho
26/09/2023, 08:21Documentos
Despacho
•30/06/2020, 16:45
Interlocutória
•21/08/2020, 16:47
Interlocutória
•20/03/2021, 08:36
Interlocutória
•09/09/2021, 21:17
Interlocutória
•18/08/2022, 14:45
Sentença
•07/11/2023, 11:55