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0800182-60.2022.8.12.0037

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.161,12
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
BIGATAO & CALDERAN LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-27
Autor
GERALDO ANTONIO MARINHO
CPF 480.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
OZIEL MATOS HOLANDA
OAB/MS 5628Representa: ATIVO
DOUGLAS FAUSTINO ALVES
OAB/MS 18519Representa: ATIVO
JHONY APARECIDO LAZARINO
OAB/MS 16911Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/11/2023, 08:59

Ato ordinatório praticado

29/11/2023, 08:59

Transitado em Julgado em #{data}

29/11/2023, 08:58

Ato ordinatório praticado

10/11/2023, 09:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Jhony Aparecido Lazarino (OAB 16911/MS), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS) Processo 0800182-60.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigatão & Calderan Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ". 74-77). Além disso, a parte exeqüente não indicou outros bens passíveis de penhora. O § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95 prevê que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Assim, julgo

09/11/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.

08/11/2023, 21:06

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 10:49

Juntada de Outros documentos

27/10/2023, 13:25

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 11:58

Recebidos os autos

23/10/2023, 14:13

Expedição de Certidão.

23/10/2023, 14:13

Extinto o processo por ausência das condições da ação

23/10/2023, 14:13

Ato ordinatório praticado

23/10/2023, 14:13

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 18:01

Conclusos para despacho

20/10/2023, 17:29
Documentos
Sentença
05/04/2022, 17:17
Despacho
16/11/2022, 16:04
Despacho
02/05/2023, 14:12
Interlocutória
11/09/2023, 15:01
Sentença
23/10/2023, 14:13