Voltar para busca
0809330-70.2022.8.12.0110
Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
RICHARD RODRIGUES SANTANA
CPF 716.***.***-47
Advogados / Representantes
JOAO WILSON DE ARAUJO
OAB/MS 24776•Representa: PASSIVO
WALDIR JORGE DE ARAÚJO
OAB/MS 25632•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
16/01/2026, 22:08Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 16:35Expedição de Certidão.
08/02/2024, 16:35Autos preparados para expedição
26/01/2024, 12:46Transitado em Julgado em data
26/01/2024, 12:45Prazo em Curso
26/01/2024, 08:13Recebidos os Autos do Ministério Público
20/11/2023, 22:14Manifestação do Ministério Público
20/11/2023, 22:14Expedição de Certidão.
18/11/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Waldir Jorge de Araujo (OAB 25632/MS), João Wilson de Araujo (OAB 24776/MS) Processo 0809330-70.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Richard Rodrigues Santana - Intimação da sentença de fls. 96: Face ao cumprimento de tais condições, forte no disposto pelos artigos 76, da Lei nº 9.099/95 e 92, § 3º, da Lei Estadual nº 1.071/90, homologa-se a transação realizada e cumprida, declara-se solvida a obrigação e, por conseguinte, a extinção da punibilidade.
09/11/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
08/11/2023, 21:34Relação encaminhada ao D.J.
08/11/2023, 10:55Emissão da Relação
08/11/2023, 10:36Expedição de Certidão.
08/11/2023, 08:40Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 08:40Documentos
Despacho
•25/05/2022, 15:31
Sentença
•05/10/2023, 21:29