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0809330-70.2022.8.12.0110

Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
RICHARD RODRIGUES SANTANA
CPF 716.***.***-47
Reu
Advogados / Representantes
JOAO WILSON DE ARAUJO
OAB/MS 24776Representa: PASSIVO
WALDIR JORGE DE ARAÚJO
OAB/MS 25632Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

16/01/2026, 22:08

Arquivado Definitivamente

08/02/2024, 16:35

Expedição de Certidão.

08/02/2024, 16:35

Autos preparados para expedição

26/01/2024, 12:46

Transitado em Julgado em data

26/01/2024, 12:45

Prazo em Curso

26/01/2024, 08:13

Recebidos os Autos do Ministério Público

20/11/2023, 22:14

Manifestação do Ministério Público

20/11/2023, 22:14

Expedição de Certidão.

18/11/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Waldir Jorge de Araujo (OAB 25632/MS), João Wilson de Araujo (OAB 24776/MS) Processo 0809330-70.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Richard Rodrigues Santana - Intimação da sentença de fls. 96: Face ao cumprimento de tais condições, forte no disposto pelos artigos 76, da Lei nº 9.099/95 e 92, § 3º, da Lei Estadual nº 1.071/90, homologa-se a transação realizada e cumprida, declara-se solvida a obrigação e, por conseguinte, a extinção da punibilidade.

09/11/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 08/11/2023.

08/11/2023, 21:34

Relação encaminhada ao D.J.

08/11/2023, 10:55

Emissão da Relação

08/11/2023, 10:36

Expedição de Certidão.

08/11/2023, 08:40

Expedição de Outros documentos.

08/11/2023, 08:40
Documentos
Despacho
25/05/2022, 15:31
Sentença
05/10/2023, 21:29