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0800549-62.2023.8.12.0033
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaArrendamento RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.385,34
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
DULCE HELENA APARECIDA CASEIRO DE MAGALHAES
CPF 275.***.***-34
ERVINO DORNER
CPF 012.***.***-48
Advogados / Representantes
JAQUELINE SCHIMANOSKI MACHADO ROBERTO
OAB/RS 103829•Representa: ATIVO
MARDJIOLAINE EBERHART FIGUR
OAB/RS 99271•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 11:22Transitado em Julgado em #{data}
30/11/2023, 11:18Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 08:34Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
09/11/2023, 21:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Dulce Helena Aparecida Caseiro de Magalhães - Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o exposto, reconheço a incompetência dos Juizados para julgamento da presente demanda e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 3º, inciso III, c/c art. 51, inciso II, amb Intimação - ADV: Mardjiolaine Eberhart Figur (OAB 99271/RS), Jaqueline Schimanoski Machado Roberto (OAB 103829/RS) Processo 0800549-62.2023.8.12.0033 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
09/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 16:13Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 16:13Recebidos os autos
19/10/2023, 18:42Expedição de Certidão.
19/10/2023, 18:42Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 18:42Julgado improcedente o pedido
19/10/2023, 18:42Conclusos para despacho
18/10/2023, 16:04Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 14:26Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 15:07Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 15:07Documentos
Sentença
•19/10/2023, 18:42