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0800549-62.2023.8.12.0033

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaArrendamento RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.385,34
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
DULCE HELENA APARECIDA CASEIRO DE MAGALHAES
CPF 275.***.***-34
Autor
ERVINO DORNER
CPF 012.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE SCHIMANOSKI MACHADO ROBERTO
OAB/RS 103829Representa: ATIVO
MARDJIOLAINE EBERHART FIGUR
OAB/RS 99271Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 11:22

Transitado em Julgado em #{data}

30/11/2023, 11:18

Ato ordinatório praticado

14/11/2023, 08:34

Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.

09/11/2023, 21:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Dulce Helena Aparecida Caseiro de Magalhães - Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o exposto, reconheço a incompetência dos Juizados para julgamento da presente demanda e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 3º, inciso III, c/c art. 51, inciso II, amb Intimação - ADV: Mardjiolaine Eberhart Figur (OAB 99271/RS), Jaqueline Schimanoski Machado Roberto (OAB 103829/RS) Processo 0800549-62.2023.8.12.0033 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -

09/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 16:13

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 16:13

Recebidos os autos

19/10/2023, 18:42

Expedição de Certidão.

19/10/2023, 18:42

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 18:42

Julgado improcedente o pedido

19/10/2023, 18:42

Conclusos para despacho

18/10/2023, 16:04

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 14:26

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 15:07

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 15:07
Documentos
Sentença
19/10/2023, 18:42