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0805658-42.2022.8.12.0017
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.880,16
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 11:55Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 11:48Transitado em Julgado em #{data}
18/07/2024, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0805658-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriana Marcia Ortega - Ré: Telefônica Brasil S.A - Vistos. Tendo em vista que a penhora garantiu a quitação da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil. Às providências para o levantamento do numerário por par
09/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
08/07/2024, 20:36Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 07:46Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 14:04Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 13:47Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 13:47Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 13:47Ato ordinatório praticado
27/06/2024, 13:45Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 16:43Ato ordinatório praticado
19/06/2024, 13:33Recebidos os autos
18/06/2024, 18:46Expedição de Certidão.
18/06/2024, 18:46Documentos
Interlocutória
•14/12/2022, 19:32
Sentença (Outras)
•02/10/2023, 15:14
Sentença
•02/10/2023, 15:40
Despacho
•17/11/2023, 17:32
Despacho
•29/11/2023, 17:03
Despacho
•18/12/2023, 18:57
Despacho
•12/02/2024, 16:23
Interlocutória
•29/05/2024, 18:06
Interlocutória
•08/06/2024, 00:01
Sentença
•18/06/2024, 18:46