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0805658-42.2022.8.12.0017

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.880,16
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2024, 11:55

Ato ordinatório praticado

18/07/2024, 11:48

Transitado em Julgado em #{data}

18/07/2024, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0805658-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriana Marcia Ortega - Ré: Telefônica Brasil S.A - Vistos. Tendo em vista que a penhora garantiu a quitação da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil. Às providências para o levantamento do numerário por par

09/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.

08/07/2024, 20:36

Ato ordinatório praticado

08/07/2024, 07:46

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 14:04

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 13:47

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 13:47

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 13:47

Ato ordinatório praticado

27/06/2024, 13:45

Ato ordinatório praticado

26/06/2024, 16:43

Ato ordinatório praticado

19/06/2024, 13:33

Recebidos os autos

18/06/2024, 18:46

Expedição de Certidão.

18/06/2024, 18:46
Documentos
Interlocutória
14/12/2022, 19:32
Sentença (Outras)
02/10/2023, 15:14
Sentença
02/10/2023, 15:40
Despacho
17/11/2023, 17:32
Despacho
29/11/2023, 17:03
Despacho
18/12/2023, 18:57
Despacho
12/02/2024, 16:23
Interlocutória
29/05/2024, 18:06
Interlocutória
08/06/2024, 00:01
Sentença
18/06/2024, 18:46