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0800475-62.2018.8.12.0104
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 492,93
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 16:18Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 16:09Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 15:13Expedição de Ofício.
03/09/2024, 18:49Juntada de Outros documentos
30/08/2024, 13:57Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 15:35Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 15:34Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 07:46Transitado em Julgado em #{data}
23/08/2024, 07:39Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0800475-62.2018.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telefônica Brasil S.A - Exectda: Lígia Mendes Miranda - Intimação da r. sentença da página 433:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens penhoráveis sob pena de extinção do processo, manifestou-se exclusivamente para solicitar a intimação da parte exequente para o oferecimento de proposta de acordo, sem a ind
08/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
07/08/2024, 21:42Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 07:50Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 17:21Recebidos os autos
06/08/2024, 16:54Documentos
Despacho
•08/05/2018, 17:00
Despacho
•17/07/2018, 16:10
Despacho
•23/08/2018, 15:55
Despacho
•20/09/2018, 14:19
Sentença (Outras)
•12/04/2019, 15:36
Sentença
•12/04/2019, 17:13
Despacho
•24/05/2019, 14:56
Despacho
•09/07/2019, 17:53
Despacho
•08/08/2019, 16:01
Despacho
•10/01/2020, 12:33
Despacho
•05/03/2020, 16:01
Despacho
•23/03/2020, 09:41
Despacho
•15/04/2020, 14:56
Despacho
•30/04/2020, 14:06
Despacho
•09/04/2021, 11:54