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0817985-94.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 955,10
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
ANTONIO GONCALVES DE ANDRADE
CPF 464.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 10:14

Transitado em Julgado em #{data}

26/02/2024, 10:12

Ato ordinatório praticado

23/02/2024, 00:14

Ato ordinatório praticado

09/02/2024, 12:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Réu: Antonio Gonçalves de Andrade - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Antonio Gonçalves de Andrade Processo 0817985-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

06/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.

05/02/2024, 21:38

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 12:46

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 12:24

Recebidos os autos

22/01/2024, 15:38

Expedição de Certidão.

22/01/2024, 15:38

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

22/01/2024, 15:37

Ato ordinatório praticado

22/01/2024, 15:37

Conclusos para despacho

05/12/2023, 15:20

Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

05/12/2023, 15:19

Juntada de Mandado

29/11/2023, 14:16
Documentos
Sentença
22/01/2024, 15:37