Voltar para busca
0817985-94.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 955,10
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
ANTONIO GONCALVES DE ANDRADE
CPF 464.***.***-78
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 10:14Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 10:12Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 00:14Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Réu: Antonio Gonçalves de Andrade - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Antonio Gonçalves de Andrade Processo 0817985-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 21:38Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 12:46Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 12:24Recebidos os autos
22/01/2024, 15:38Expedição de Certidão.
22/01/2024, 15:38Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
22/01/2024, 15:37Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 15:37Conclusos para despacho
05/12/2023, 15:20Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
05/12/2023, 15:19Juntada de Mandado
29/11/2023, 14:16Documentos
Sentença
•22/01/2024, 15:37