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0820901-04.2023.8.12.0110
Cumprimento de sentençaPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 84.418,97
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL STATUS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-02
HUGO LEANDRO TOGNINI
CPF 653.***.***-68
Advogados / Representantes
CAMILA SANTOS OLIVEIRA
OAB/MS 19635•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Desapensado do processo número do processo
07/08/2025, 16:39Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 13:24Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 13:23Expedição de Certidão.
30/01/2025, 13:05Redistribuição de Processo - Saída
28/01/2025, 15:31Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
28/01/2025, 15:31Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 11:13Transitado em Julgado em data
29/11/2023, 11:11Prazo em Curso
20/11/2023, 15:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0820901-04.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Status Eireli - Me - Intima-se da retro sentença: Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Devidamente intimada, ao contrário do que dispõe o artigo 921, §3º, do CPC, a parte autora não comprovou qualquer alteração da capacidade financeira da ré, a fim de que ensejasse a realização de bloqueio eletrônico ou informou conhecimento de veículo p
13/11/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
10/11/2023, 21:36Relação encaminhada ao D.J.
10/11/2023, 13:17Emissão da Relação
10/11/2023, 13:10Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/11/2023, 14:46Expedição de Certidão.
06/11/2023, 14:46Documentos
Despacho
•06/09/2023, 16:22
Sentença
•06/11/2023, 14:46