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0826947-43.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.860,83
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
KENNEDY DA SILVA PALHARI
CPF 069.***.***-43
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 15:58Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 15:44Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 14:27Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Kennedy da Silva Palhari Processo 0826947-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodoméstico Ltda-me - Exectdo: Kennedy da Silva Palhari - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações
11/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
08/03/2024, 21:37Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 11:22Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 10:50Recebidos os autos
06/03/2024, 14:37Expedição de Certidão.
06/03/2024, 14:37Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 14:37Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2024, 14:36Conclusos para julgamento
06/03/2024, 13:35Expedição de Certidão.
06/03/2024, 13:34Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 03:52Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 17:45Documentos
Despacho
•03/11/2022, 16:23
Sentença
•06/03/2024, 14:36