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0826947-43.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.860,83
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
Autor
KENNEDY DA SILVA PALHARI
CPF 069.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 15:58

Transitado em Julgado em #{data}

26/03/2024, 15:44

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 14:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Kennedy da Silva Palhari Processo 0826947-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodoméstico Ltda-me - Exectdo: Kennedy da Silva Palhari - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações

11/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.

08/03/2024, 21:37

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 11:22

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 10:50

Recebidos os autos

06/03/2024, 14:37

Expedição de Certidão.

06/03/2024, 14:37

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 14:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/03/2024, 14:36

Conclusos para julgamento

06/03/2024, 13:35

Expedição de Certidão.

06/03/2024, 13:34

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 03:52

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 17:45
Documentos
Despacho
03/11/2022, 16:23
Sentença
06/03/2024, 14:36