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0800031-41.2019.8.12.0024

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
EVANDRO RODRIGUES LIMA
CPF 608.***.***-04
Autor
CELSO CANUTO SERIO
CPF 877.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO JOSÉ GUERRA
OAB/MS 12191Representa: ATIVO
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 10:49

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.

05/04/2024, 03:15

Ato ordinatório praticado

25/03/2024, 06:22

Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.

22/03/2024, 20:50

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 07:51

Expedição de Certidão.

21/03/2024, 09:54

Ato ordinatório praticado

21/03/2024, 09:18

Recebidos os autos

21/02/2024, 13:28

Recebidos os autos

21/02/2024, 13:28

Transitado em Julgado em #{data}

20/02/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Evandro Rodrigues Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Analisando-se o c Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-41.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel

25/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Evandro Rodrigues Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Analisando-se o c Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-41.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel

25/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Evandro Rodrigues Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800031-41.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Evandro Rodrigues Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800031-41.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Evandro Rodrigues Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimen Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-41.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel

14/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
22/01/2019, 11:33
Interlocutória
17/03/2020, 16:40
Interlocutória
18/11/2020, 09:08
Despacho
31/08/2021, 15:05
Despacho
27/05/2022, 11:35
Despacho
23/09/2022, 17:17
Sentença
31/08/2023, 16:54