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1421977-53.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
MAPFRE VIDA S/A
CNPJ 54.***.***.0001-49
DAINELIS ESTEFANA CONTRERAS MEDINA
CPF 713.***.***-29
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
ÁLISON PEREIRA DA SILVA
OAB/MS 28437•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 14:30Baixa Definitiva
05/03/2024, 14:29Juntada de Outros documentos
05/03/2024, 14:27Expedição de Ofício.
05/03/2024, 06:58Transitado em Julgado em #{data}
05/03/2024, 06:55Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 22:02INCONSISTENTE
07/02/2024, 12:30Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 02:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Dainelis Estefana Contreras Medina Advogado: Álison Pereira da Silva (OAB: 28437/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SINISTRO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE REL Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1421977-53.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
07/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 11:32Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
05/02/2024, 19:04Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/01/2024, 19:07Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/01/2024, 16:10Conclusos para julgamento
31/01/2024, 07:14Documentos
Decisão Agravada
•13/11/2023, 14:45
Interlocutória
•14/11/2023, 10:37
Acórdão
•05/02/2024, 19:04