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0826249-03.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.741,43
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 14:26Decorrido prazo de parte
09/06/2025, 14:24Ato ordinatório praticado
28/05/2025, 08:16Publicado ato publicado em data da publicação.
28/05/2025, 06:22Ato ordinatório praticado
27/05/2025, 08:18Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 09:59Transitado em Julgado em data
26/05/2025, 09:59Recebidos os autos
23/05/2025, 14:58Recebidos os autos
23/05/2025, 14:58Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Aime Laís da Cruz Ferreira Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Realizada Distribuição do processo por S Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0826249-03.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
11/06/2024, 00:00Remetidos os Autos para destino.
10/06/2024, 07:52Expedição de tipo de documento.
10/06/2024, 07:52Remetidos os Autos para destino.
10/06/2024, 07:52Decorrido prazo de parte
08/06/2024, 08:39Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 16:22Documentos
Sentença (Outras)
•11/04/2024, 15:50
Sentença
•11/04/2024, 15:50
Despacho
•02/05/2024, 15:37