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0826249-03.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.741,43
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/06/2025, 14:26

Decorrido prazo de parte

09/06/2025, 14:24

Ato ordinatório praticado

28/05/2025, 08:16

Publicado ato publicado em data da publicação.

28/05/2025, 06:22

Ato ordinatório praticado

27/05/2025, 08:18

Ato ordinatório praticado

26/05/2025, 09:59

Transitado em Julgado em data

26/05/2025, 09:59

Recebidos os autos

23/05/2025, 14:58

Recebidos os autos

23/05/2025, 14:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Aime Laís da Cruz Ferreira Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Realizada Distribuição do processo por S Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0826249-03.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna

11/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos para destino.

10/06/2024, 07:52

Expedição de tipo de documento.

10/06/2024, 07:52

Remetidos os Autos para destino.

10/06/2024, 07:52

Decorrido prazo de parte

08/06/2024, 08:39

Ato ordinatório praticado

22/05/2024, 16:22
Documentos
Sentença (Outras)
11/04/2024, 15:50
Sentença
11/04/2024, 15:50
Despacho
02/05/2024, 15:37