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0802486-97.2023.8.12.0101
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.197,88
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
WLADEMIR GODOY
CPF 254.***.***-53
NU PAGAMENTOS S/A
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
RODRIGO DA SILVA
OAB/MS 11942•Representa: ATIVO
VITOR CESAR CACERES DE FREITAS
OAB/MS 18773•Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
06/09/2024, 09:33Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 13:38Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 13:37Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 13:37Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 15:10Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 14:26Transitado em Julgado em #{data}
28/02/2024, 14:25Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 17:24Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0802486-97.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wlademir Godoy - Exectdo: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - [...] Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora na conta bancária
23/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 15:46Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 15:45Recebidos os autos
21/02/2024, 18:49Expedição de Certidão.
21/02/2024, 18:49Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
21/02/2024, 18:49Documentos
Interlocutória
•21/06/2023, 14:43
Sentença (Outras)
•10/11/2023, 16:39
Sentença
•10/11/2023, 16:39
Despacho
•11/01/2024, 19:26
Sentença
•21/02/2024, 18:49