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0003902-09.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.391,87
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANTONIO FERREIRA MARQUES
CPF 294.***.***-72
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 02.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 17:03Transitado em Julgado em #{data}
01/12/2023, 16:56Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 09:20Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intima-se as partes acerca da sentença. Juiz(a) Leigo(a:) Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos ter Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003902-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
16/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
14/11/2023, 21:15Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 09:37Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 09:35Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 13:46Expedição de Certidão.
13/11/2023, 13:44Recebidos os autos
11/11/2023, 09:37Expedição de Certidão.
11/11/2023, 09:37Homologada a Transação
11/11/2023, 09:37Ato ordinatório praticado
11/11/2023, 09:37Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 18:49Documentos
Despacho
•23/10/2023, 14:55
Sentença (Outras)
•10/11/2023, 18:49
Sentença
•11/11/2023, 09:37