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1422042-48.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoLimitação de JurosJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 94.187,92
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
RUFINA MARIA DE SOUZA
CPF 558.***.***-00
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
DIEGO RICARDO PIRES DE MORAIS
OAB/MS 24157•Representa: ATIVO
RODRIGO SCOPEL
OAB/MS 18640•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 13:34Baixa Definitiva
07/03/2024, 13:34Juntada de Outros documentos
07/03/2024, 13:33Expedição de Ofício.
07/03/2024, 10:00Transitado em Julgado em #{data}
07/03/2024, 09:32Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 22:43INCONSISTENTE
09/02/2024, 13:00Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 02:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Rufina Maria de Souza Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Agravo de Instrumento nº 1422042-48.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se.
09/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 13:15Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/02/2024, 09:57Negado seguimento ao recurso
08/02/2024, 09:57Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 23:05Conclusos para decisão
09/01/2024, 14:23Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•17/12/2023, 09:09
Decisão Monocrática Terminativa
•08/02/2024, 09:57