Voltar para busca
0803221-33.2023.8.12.0101
DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.200,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
GILBERTO DO CARMO NICHIMURA
CPF 562.***.***-25
ROSANA ALVES DA ROCHA
CPF 465.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 07:06Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Gilberto do Carmo Nichimura - Sentença de fls. 40: "Dessa forma, constatada a incompetência deste juizado especial para o processamento da presente causa, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Oportunamente, arquivem-se." Intimação - ADV: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB 6449/MS) Processo 0803221-33.2023.8.12.0101 - Despejo -
16/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 19:58Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 19:41Recebidos os autos
27/10/2023, 19:32Expedição de Certidão.
27/10/2023, 19:32Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 19:32Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/10/2023, 19:32Conclusos para despacho
04/10/2023, 17:05Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
04/10/2023, 15:52Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 14:05Juntada de Outros documentos
04/10/2023, 12:52Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 10:33Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 10:32Documentos
Sentença
•27/10/2023, 19:32