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0803221-33.2023.8.12.0101

DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.200,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
GILBERTO DO CARMO NICHIMURA
CPF 562.***.***-25
Autor
ROSANA ALVES DA ROCHA
CPF 465.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 07:06

Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.

17/11/2023, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Gilberto do Carmo Nichimura - Sentença de fls. 40: "Dessa forma, constatada a incompetência deste juizado especial para o processamento da presente causa, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Oportunamente, arquivem-se." Intimação - ADV: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB 6449/MS) Processo 0803221-33.2023.8.12.0101 - Despejo -

16/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/11/2023, 19:58

Ato ordinatório praticado

14/11/2023, 19:41

Recebidos os autos

27/10/2023, 19:32

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 19:32

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 19:32

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

27/10/2023, 19:32

Conclusos para despacho

04/10/2023, 17:05

Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

04/10/2023, 15:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/10/2023, 14:05

Juntada de Outros documentos

04/10/2023, 12:52

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 10:33

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 10:32
Documentos
Sentença
27/10/2023, 19:32