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0804044-07.2023.8.12.0101
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.420,93
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-04
SERGIO MARQUES DOS SANTOS
CPF 947.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 07:06Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcos Soele Braz Santos (OAB 10706A/MS) Processo 0804044-07.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda - Sentença de fls. 37: "Ante o exposto, carente de título executivo extrajudicial que lhe ampare (CPC, art. 786, caput), julga-se extinta a presente ação de execução (CPC, art. 924, I). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
16/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 19:58Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 19:47Recebidos os autos
07/11/2023, 15:47Expedição de Certidão.
07/11/2023, 15:47Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/11/2023, 15:47Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 15:47Conclusos para despacho
07/11/2023, 11:54Juntada de Petição de Petição (outras)
02/11/2023, 09:01Recebidos os autos
30/10/2023, 15:52Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 15:52Conclusos para despacho
05/10/2023, 14:07Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 12:02Documentos
Despacho
•30/10/2023, 15:52
Sentença
•07/11/2023, 15:47