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0851442-56.2023.8.12.0001
Carta Precatória CívelPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES, INSOLVÊNCIAS E CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS EM GERAL
Partes do Processo
VARA UNIFICADA DA COMARCA DE CANGUARETAMA RN
ALEXANDRE DE ABREU
CPF 116.***.***-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 18:56Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 18:54Expedição de Ofício.
29/01/2024, 13:54Juntada de Mandado
24/01/2024, 15:49Juntada de Outros documentos
24/01/2024, 15:49Ato ordinatório praticado
01/01/2024, 00:05Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 17:02Expedição de Mandado.
13/12/2023, 12:28Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 17:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Alexandre de Abreu, Vara Unificada da Comarca de Canguaretama Rn Processo 0851442-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Vara Unificada da Comarca de Canguaretama Rn - Reqdo: Alexandre de Abreu - Vistos. I. Ao Cartório para encaminhar os autos para redistribuição ao juízo devido, porquanto se trata de cumprimento de carta precatória. II. Cumpra-se.
17/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
16/11/2023, 21:11Recebidos os autos
16/11/2023, 14:37Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 14:37Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 14:37Conclusos para despacho
16/11/2023, 14:16Documentos
Interlocutória
•20/10/2023, 11:18
Despacho
•16/11/2023, 14:37