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0830824-88.2022.8.12.0110
Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
VANIA DA SILVA BORGES
CPF 854.***.***-00
KARLA GIOVANA PEREIRA
Advogados / Representantes
MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
OAB/MT 14783•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
22/12/2025, 14:13Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 09:47Expedição de Certidão.
30/11/2023, 09:47Documento Digitalizado
30/11/2023, 09:40Autos preparados para expedição
30/11/2023, 09:22Transitado em Julgado em data
30/11/2023, 09:21Prazo em Curso
28/11/2023, 09:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcos Wagner Santana Vaz (OAB 14783/MT) Processo 0830824-88.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Vania da Silva Borges - Posto isso, declaro por sentença extinta a punibilidade de Vania da Silva Borges, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
20/11/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
17/11/2023, 21:41Recebidos os Autos do Ministério Público
17/11/2023, 19:08Manifestação do Ministério Público
17/11/2023, 19:08Relação encaminhada ao D.J.
17/11/2023, 08:54Emissão da Relação
17/11/2023, 08:52Expedição de Certidão.
17/11/2023, 08:40Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 08:40Documentos
Interlocutória
•28/06/2023, 11:50
Sentença
•06/11/2023, 15:02