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0830824-88.2022.8.12.0110

Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
VANIA DA SILVA BORGES
CPF 854.***.***-00
Reu
KARLA GIOVANA PEREIRA
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
OAB/MT 14783Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

22/12/2025, 14:13

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 09:47

Expedição de Certidão.

30/11/2023, 09:47

Documento Digitalizado

30/11/2023, 09:40

Autos preparados para expedição

30/11/2023, 09:22

Transitado em Julgado em data

30/11/2023, 09:21

Prazo em Curso

28/11/2023, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcos Wagner Santana Vaz (OAB 14783/MT) Processo 0830824-88.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Vania da Silva Borges - Posto isso, declaro por sentença extinta a punibilidade de Vania da Silva Borges, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.

20/11/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 17/11/2023.

17/11/2023, 21:41

Recebidos os Autos do Ministério Público

17/11/2023, 19:08

Manifestação do Ministério Público

17/11/2023, 19:08

Relação encaminhada ao D.J.

17/11/2023, 08:54

Emissão da Relação

17/11/2023, 08:52

Expedição de Certidão.

17/11/2023, 08:40

Expedição de Outros documentos.

17/11/2023, 08:40
Documentos
Interlocutória
28/06/2023, 11:50
Sentença
06/11/2023, 15:02