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1422272-90.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,05
Orgao julgador
Des. Lúcio R. da Silveira
Partes do Processo
ALEXSSANDER CARDOSO DOS SANTOS
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA CLARA
Reu
GUSTAVO SENA LIMA
CPF 022.***.***-80
TERCEIRO
WELLMER DE JESUS SOUZA
CPF 094.***.***-60
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/12/2023, 09:51

Baixa Definitiva

06/12/2023, 09:51

Transitado em Julgado em #{data}

06/12/2023, 09:51

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 22:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/11/2023, 15:36

Recebidos os autos

30/11/2023, 15:36

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

30/11/2023, 15:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/11/2023, 15:36

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 13:35

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 11:18

Juntada de Certidão

30/11/2023, 11:18

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 01:36

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/11/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Gustavo Sena Lima Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: Wellmer de Jesus Souza EMENTA - HABEAS CORPUS- PRISÃO PREVENTIVA - PRISÃO EM FLAGRANTE COM MACONHA, COCAÍNA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO EM VEÍCULO DE TERCEIRO- MACONHA EM DEPÓSITO Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1422272-90.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache

30/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/11/2023, 11:36
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
17/11/2023, 19:03
Acórdão
28/11/2023, 11:50