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1422359-46.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Partes do Processo
ERNANI FORTUNATI
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE MUNDO NOVO
VITOR MATHEUS REGINALDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 07:14Baixa Definitiva
19/01/2024, 07:14Transitado em Julgado em #{data}
19/01/2024, 07:13Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 22:09Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2023, 19:36Recebidos os autos
19/12/2023, 19:36Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
19/12/2023, 19:36Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2023, 19:36Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 17:31Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 12:40Juntada de Certidão
19/12/2023, 12:39Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 01:48Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/12/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Ernani Fortunati Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Paciente: Vitor Matheus Reginaldo Advogado: Ernani Fortunati (OAB: 6774/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO - NÃO CONFIGURADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO ACOLHIDO - MEDIDA EXTREMA JUSTIFI Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1422359-46.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
19/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
18/12/2023, 11:49Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•23/11/2023, 14:23
Acórdão
•15/12/2023, 16:34