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1422521-41.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 47.520,00
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
PAULO DE LIMA FELICIO
CPF 056.***.***-79
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0635-76
SERGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS
CPF 248.***.***-50
Advogados / Representantes
STEPHANI SARAIVA CAMPOS
OAB/MS 14296•Representa: ATIVO
ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI
OAB/SP 207010•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 14:02Juntada de Outros documentos
25/03/2024, 14:00Expedição de Ofício.
25/03/2024, 12:57Transitado em Julgado em #{data}
25/03/2024, 12:55Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 01:08INCONSISTENTE
04/03/2024, 10:51Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 10:50Expedição de #{tipo_de_documento}.
04/03/2024, 10:48Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 22:02Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 00:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/03/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Paulo de Lima Felicio Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - TUTELA PROVISÓRIA - LAUDO PERICIAL QUE APONTA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422521-41.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
01/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 11:48Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 02:44Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/02/2024, 00:01Documentos
Despacho
•22/11/2023, 18:32
Acórdão
•28/02/2024, 16:53