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1422521-41.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 47.520,00
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
PAULO DE LIMA FELICIO
CPF 056.***.***-79
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0635-76
Reu
SERGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS
CPF 248.***.***-50
TERCEIRO
Advogados / Representantes
STEPHANI SARAIVA CAMPOS
OAB/MS 14296Representa: ATIVO
ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI
OAB/SP 207010Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/03/2024, 14:02

Juntada de Outros documentos

25/03/2024, 14:00

Expedição de Ofício.

25/03/2024, 12:57

Transitado em Julgado em #{data}

25/03/2024, 12:55

Ato ordinatório praticado

15/03/2024, 01:08

INCONSISTENTE

04/03/2024, 10:51

Ato ordinatório praticado

04/03/2024, 10:50

Expedição de #{tipo_de_documento}.

04/03/2024, 10:48

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 22:02

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 00:36

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Paulo de Lima Felicio Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - TUTELA PROVISÓRIA - LAUDO PERICIAL QUE APONTA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422521-41.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

01/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 11:48

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 02:44

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/02/2024, 00:01
Documentos
Despacho
22/11/2023, 18:32
Acórdão
28/02/2024, 16:53