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0800881-19.2023.8.12.0101
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 22.900,24
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ERMIONE SOUSA GOMES MINELLI
CPF 480.***.***-72
LUAN AMERICO DO AMARAL
CPF 047.***.***-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 15:48Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:12Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 07:52Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 15:41Expedição de Certidão.
12/03/2024, 15:40Recebidos os autos
05/03/2024, 15:06Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 15:06Transitado em Julgado em #{data}
20/02/2024, 16:08Conclusos para decisão
19/02/2024, 15:35Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 00:44Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2024, 08:31Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 06:58Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800881-19.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ermione Sousa Gomes Minelli - Sentença de fls. 54: "Logo, patente a inexistência de outros bens da parte devedora que possam ser penhorados. Assim, indefere-se o pedido de f. 50/53 e julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se. Publique-se, regi
24/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 20:53Documentos
Interlocutória
•13/06/2023, 18:08
Despacho
•12/09/2023, 15:22
Despacho
•24/10/2023, 15:10
Sentença
•10/01/2024, 17:30
Despacho
•05/03/2024, 15:06