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0822570-29.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 32.723,24
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARLON GLAUBER DE SOUZA
CPF 048.***.***-96
REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA
CPF 490.***.***-04
Advogados / Representantes
NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR
OAB/MS 8575•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 11:21Expedição de Certidão.
13/03/2024, 11:19Expedição de Certidão.
13/03/2024, 11:19Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 18:18Transitado em Julgado em #{data}
29/02/2024, 18:18Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 16:41Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2024, 10:06Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 21:29Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0822570-29.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marlon Glauber de Souza - Intimação das partes da sentença de fl 57: Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Expeça-se certidão necessárias para inscrição da parte executada nos órgãos de proteção, que ficará a cargo da parte exequente tal ato, se for o ca
05/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 16:12Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 15:52Recebidos os autos
23/01/2024, 16:11Expedição de Certidão.
23/01/2024, 16:11Extinto o processo por devedor não encontrado
23/01/2024, 16:11Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 16:11Documentos
Despacho
•09/10/2022, 09:06
Interlocutória
•15/05/2023, 10:22
Despacho
•08/11/2023, 15:02
Sentença
•23/01/2024, 16:11