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0822570-29.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 32.723,24
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARLON GLAUBER DE SOUZA
CPF 048.***.***-96
Autor
REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA
CPF 490.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR
OAB/MS 8575Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2024, 11:21

Expedição de Certidão.

13/03/2024, 11:19

Expedição de Certidão.

13/03/2024, 11:19

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 18:18

Transitado em Julgado em #{data}

29/02/2024, 18:18

Ato ordinatório praticado

08/02/2024, 16:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/02/2024, 10:06

Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.

05/02/2024, 21:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0822570-29.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marlon Glauber de Souza - Intimação das partes da sentença de fl 57: Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Expeça-se certidão necessárias para inscrição da parte executada nos órgãos de proteção, que ficará a cargo da parte exequente tal ato, se for o ca

05/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 16:12

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 15:52

Recebidos os autos

23/01/2024, 16:11

Expedição de Certidão.

23/01/2024, 16:11

Extinto o processo por devedor não encontrado

23/01/2024, 16:11

Ato ordinatório praticado

23/01/2024, 16:11
Documentos
Despacho
09/10/2022, 09:06
Interlocutória
15/05/2023, 10:22
Despacho
08/11/2023, 15:02
Sentença
23/01/2024, 16:11