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1422632-25.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
MAPFRE VIDA S/A
CNPJ 54.***.***.0001-49
RAFAEL ANTONIO MEJIAS SISO
CPF 711.***.***-50
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO
OAB/MS 10766•Representa: ATIVO
ALISON PEREIRA DA SILVA
OAB/MS 28437•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 13:45Juntada de Outros documentos
27/03/2024, 13:43Expedição de Ofício.
27/03/2024, 10:18Transitado em Julgado em #{data}
27/03/2024, 09:53Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 22:05INCONSISTENTE
05/03/2024, 14:59Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 01:57Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/03/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Rafael Antonio Mejias Siso Advogado: Álison Pereira da Silva (OAB: 28437/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422632-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 10:47Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
04/03/2024, 09:37Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 16:04Conclusos para julgamento
29/02/2024, 11:33Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/02/2024, 16:19Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
28/02/2024, 14:00Documentos
Decisão Agravada
•23/11/2023, 11:15
Decisão Agravada
•23/11/2023, 11:15
Decisão Monocrática Terminativa
•27/11/2023, 09:46
Acórdão
•04/03/2024, 09:37