Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1422632-25.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
MAPFRE VIDA S/A
CNPJ 54.***.***.0001-49
Autor
RAFAEL ANTONIO MEJIAS SISO
CPF 711.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: ATIVO
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO
OAB/MS 10766Representa: ATIVO
ALISON PEREIRA DA SILVA
OAB/MS 28437Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 13:45

Juntada de Outros documentos

27/03/2024, 13:43

Expedição de Ofício.

27/03/2024, 10:18

Transitado em Julgado em #{data}

27/03/2024, 09:53

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 22:05

INCONSISTENTE

05/03/2024, 14:59

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 01:57

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Rafael Antonio Mejias Siso Advogado: Álison Pereira da Silva (OAB: 28437/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422632-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson

05/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

04/03/2024, 10:47

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

04/03/2024, 09:37

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 16:04

Conclusos para julgamento

29/02/2024, 11:33

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

28/02/2024, 16:19

Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#

28/02/2024, 14:00
Documentos
Decisão Agravada
23/11/2023, 11:15
Decisão Agravada
23/11/2023, 11:15
Decisão Monocrática Terminativa
27/11/2023, 09:46
Acórdão
04/03/2024, 09:37