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0818099-33.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 816,60
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
LUCIANE PINHEIRO SANTANA
CPF 010.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/12/2023, 13:19

Transitado em Julgado em #{data}

14/12/2023, 13:18

Ato ordinatório praticado

28/11/2023, 16:06

Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.

27/11/2023, 21:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0818099-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 26/29 - Juiz Leigo: Isto posto, de ofício, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, IV, e §1º da Lei 9.099/95. Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratui

27/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

24/11/2023, 15:00

Ato ordinatório praticado

24/11/2023, 14:57

Recebidos os autos

14/11/2023, 18:00

Expedição de Certidão.

14/11/2023, 18:00

Homologada a Transação

14/11/2023, 18:00

Ato ordinatório praticado

14/11/2023, 18:00

Expedição de Outros documentos.

14/11/2023, 17:39

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

10/11/2023, 16:18

Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

10/11/2023, 16:18

Recebidos os autos

05/10/2023, 14:09
Documentos
Despacho
05/10/2023, 14:09
Sentença (Outras)
14/11/2023, 17:39
Sentença
14/11/2023, 18:00