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0818099-33.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 816,60
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
LUCIANE PINHEIRO SANTANA
CPF 010.***.***-43
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 13:19Transitado em Julgado em #{data}
14/12/2023, 13:18Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 16:06Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
27/11/2023, 21:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0818099-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 26/29 - Juiz Leigo: Isto posto, de ofício, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, IV, e §1º da Lei 9.099/95. Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratui
27/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 15:00Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 14:57Recebidos os autos
14/11/2023, 18:00Expedição de Certidão.
14/11/2023, 18:00Homologada a Transação
14/11/2023, 18:00Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 18:00Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 17:39Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/11/2023, 16:18Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
10/11/2023, 16:18Recebidos os autos
05/10/2023, 14:09Documentos
Despacho
•05/10/2023, 14:09
Sentença (Outras)
•14/11/2023, 17:39
Sentença
•14/11/2023, 18:00